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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
Secretaria Estadual de Educação e Cultura
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12ª – Gerência Regional de Educação
Unidade Escolar Cipriano Vieira de Sá
Regimento Interno
Pajeú do Piauí-PI
2012
SUMÁRIO
DEFINIÇÃO DA PROPOSTA----------------------------------------------------------------------03
TITULO I: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES--------------------------------------------04
SEÇÃO I: Da localização e propriedade e da caracterização------------------------------04
SEÇÃO II: Dos educandos--------------------------------------------------------------------------05
SEÇÃO III: Dos níveis, modalidades de ensino e programas educacionais----------05
TÍTULO II: DOS FINS, PRINCIPIOS E DIREITOS DA EDUCAÇÃO NACIONAL---05
CAPITULO I: Dos fins--------------------------------------------------------------------------------05
CAPITULO II: Dos Princípios-----------------------------------------------------------------------06
CAPITULO III: Dos direitos da educação nacional--------------------------------------------06
TÍTULO III: DOS FINS E OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO ESCOLAR DOS
PRINCIPIOS E OBJETIVOS DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO--------------07
CAPITULO I: Dos fins da escola-------------------------------------------------------------------07
CAPITULO II: Dos objetivos da escola-----------------------------------------------------------07
CAPITULO III: Do projeto político-pedagógico da escola-----------------------------------09
SEÇÃO I: Dos princípios-----------------------------------------------------------------------------09
SEÇÃO II: Dos objetivos-----------------------------------------------------------------------------09
TÍTULO IV: DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR---------------------10
CAPITULO I: Da composição-----------------------------------------------------------------------10
CAPITULO II: Do núcleo gestor--------------------------------------------------------------------11
SEÇÃO I: Da direção administrativa--------------------------------------------------------------11
SEÇÃO II: Da competência-------------------------------------------------------------------------11
CAPÍTULO III: Da supervisão administrativa---------------------------------------------------13
CAPITULO IV: Da supervisão/coordenação pedagógica------------------------------------14
SEÇÃO I: Dos fins-------------------------------------------------------------------------------------14
SEÇÃO II: Da competência-------------------------------------------------------------------------15
CAPITULO III: Da equipe administrativa---------------------------------------------------------17
SEÇÃO I: Da secretaria------------------------------------------------------------------------------17
SEÇÃO II: Da competência-------------------------------------------------------------------------17
CAPITULO IV: Equipe de auxiliares de apoio--------------------------------------------------19
SEÇÃO I: Dos fins-------------------------------------------------------------------------------------19
SEÇÃO II: Da constituição--------------------------------------------------------------------------19
SEÇÃO III: Da competência------------------------------------------------------------------------19
CAPITULO IV: Da equipe docente----------------------------------------------------------------20
SEÇÃO I: Dos fins-------------------------------------------------------------------------------------20
SEÇÃO II: Da constituição--------------------------------------------------------------------------20
SEÇÃO IV: Das competências---------------------------------------------------------------------21
CAPITULO IV: Do conselho escolar--------------------------------------------------------------23
SEÇÃO I: Dos fins-------------------------------------------------------------------------------------23
SEÇÃO II: Da constituição--------------------------------------------------------------------------23
SEÇÃO III: Das atribuições-------------------------------------------------------------------------24
TÍTULO V: DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ESCOLAR--------------------25
CAPITULO I: Da organização curricular---------------------------------------------------------25
TÍTULO VI: DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO ESCOLAR----------26
SEÇÃO I: Da avaliação------------------------------------------------------------------------------26
SEÇÃO II: Dos estudos de recuperação---------------------------------------------------------27
SEÇÃO III: Da progressão / promoção-----------------------------------------------------------28
SEÇÃO V: Da certificação---------------------------------------------------------------------------28
TÍTULO VII: DO REGIME ESCOLAR------------------------------------------------------------28
CAPITULO I: Do ano letivo--------------------------------------------------------------------------28
SEÇÃO I: Do calendário escolar-------------------------------------------------------------------29
CAPITULO II: Da matrícula, frequência e transferência-------------------------------------29
SEÇÃO I: Matricula------------------------------------------------------------------------------------29
SEÇÃO II: Matricula renovada---------------------------------------------------------------------30
SEÇÃO III: Da matricula por transferência------------------------------------------------------30
CAPITULO III: Da organização das turmas-----------------------------------------------------31
CAPITULO IV: Dos instrumentos de registro e escrituração da escola-----------------31
CAPITULO V: Dos registros e documentos escolares do aluno---------------------------31
SEÇÃO I: Dos fins-------------------------------------------------------------------------------------31
SEÇÃO II: Da constituição--------------------------------------------------------------------------32
SEÇÃO III: Dos assentamentos dos alunos----------------------------------------------------32
CAPITULO VI: Dos assentamentos dos profissionais----------------------------------------32
CAPITULO VII: Da retalhadura (incineração)--------------------------------------------------33
CAPITULO VIII: Da responsabilidade e autenticidade---------------------------------------33
TÍTULO VIII: DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E SANÇÕES DA COMUNIDADE ESCOLAR-------------------------------------------------------------------------33
CAPÍTULO I: Dos direitos e deveres dos participantes do processo educativo-----33
SEÇÃO I: Do corpo docente-------------------------------------------------------------------------34
SEÇÃO II: Dos funcionários-------------------------------------------------------------------------36
SEÇÃO III: Dos direitos e deveres dos alunos e seus responsáveis--------------------37
CAPÍTULO II: Das sanções-------------------------------------------------------------------------41
SEÇÃO I: Do corpo docente e do pessoal administrativo-----------------------------------41
SEÇÃO II: Do corpo discente-----------------------------------------------------------------------41
TÍTULO IX: Das disposições transitórias--------------------------------------------------------42
CONSTRUÇÃO DA PROPOSTA------------------------------------------------------------------43
REFERÊNCIAS----------------------------------------------------------------------------------------46
DEFINIÇÃO DA PROPOSTA
O Regimento Escolar é um instrumento legal, de construção coletiva, que formaliza e reconhece as relações dos sujeitos envolvidos no processo educativo. Contém um conjunto de normas e definições de papéis que traduz as construções e os avanços nela produzidos. É um instrumento legal e orientador das diretrizes técnico-pedagógicas, administrativas e disciplinares nos termos dos artigos 2º, 3º, 4º, 10º e 22º, da Lei 9.394/96 e do artigo 1º da Resolução 127/97, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, definindo a estrutura e o funcionamento desta Unidade Escolar, como também nos preceitos filosóficos do Projeto Político Pedagógico desta Instituição de Ensino.
Esta Unidade Escolar Cipriano Vieira de Sá tem como Entidade Mantenedora o Governo do Estado do Piauí, por meio da Secretaria Estadual da Educação – SEDUC e jurisdicionada à 12ª Gerência Regional de Educação – 12ª GRE, com sede em São João do Piauí a quem compete nomear, designar, contratar, dispensar e exonerar todo o seu quadro de pessoal através de ato legal de seu titular ou da Secretária da Educação do Estado.
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
DA LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE E DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1° - A Unidade Escolar Cipriano Vieira de Sá está localizada na Avenida Modesto Antonio Piauílino, 01, Centro, na cidade de Pajeú do Piauí, Estado do Piauí. CEP 64898-000, telefone, (89) 3532 – 0168; e-mail: Cipriano@gmail.com.br. CNPJ- 01.857.321/0001-70, INEP-22067710, jurisdicionada a 12ª Diretoria Regional de São João do Piauí-PI. Compõe sua equipe dirigente: Diretor/Supervisor- José Mesquita de Almeida Filho; Supervisor Pedagógico – Alexandre Rodrigues de Moura; Secretária- Roseny Osório de Carvalho.
Ocupa uma área construída de 651m2 e dispõe de 1.093m2 de terreno murado. Fundada em 30 de janeiro de 1977, foi denominada “Cipriano Vieira de Sá”. O mesmo foi fundador do município e era procedente da cidade de Oeiras. A escola foi entregue aos seguintes professores: José Piauilino Sobrinho, Erudites de Sá Rodrigues, Maria da Paz da Fonseca Martins e Ione de Sá Piauílino. No período em que se iniciou a unidade, havia lideranças políticas que se tornaram depois históricas: Eneas Nunes Maia, Cristiniano José Rodrigues, Raimundo Rodrigues Piauílino, Cícero Cabedo e Hermes da Fonseca Martins, que contribuíram muito para o desenvolvimento do município e desta unidade escolar. Em 1996 Pajeú emancipou-se e devido a esse fato o progresso chegou com muitas novidades. Por meio da Resolução CEE/PI 265/2001 foi instituído o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série regular e de 5ª a 8ª série modalidade EJA; através das Portarias GSEADM nº 0347/2004 foi implantado o Ensino Médio e GSEADM nº 017/2005 foi implantado o Ensino Fundamental de 5ª e 8ª séries. A unidade tornou-se um ponto de referência no município, por ser a única escola pertencente à rede estadual de ensino, com participação ativa nas atividades sociais e prestadora de serviços na comunidade.
SEÇÃO II
DOS EDUCANDOS
Art. 2° A escola destina-se ao atendimento de alunos na faixa etária de 13 a 50 anos, distribuídos nas séries 8º e 9º ano do Ensino Fundamental diurno e Ensino Médio diurno e noturno.
Os alunos do período diurno (8º, 9º ano do EF e 1º e 2º ano do EM) caracterizam-se por serem alunos adolescentes e jovens com as peculiaridades que à idade é atribuída; cerca de 30% desses alunos são da zona rural e, no horário extra-escolar, ajudam os pais na lavoura; a outra parcela desempenha serviços em casas de famílias e comércios da cidade.
Os alunos do período noturno são, na sua maioria, adultos que trabalham na roça, comércios, serviços públicos, etc. Muitos deles estão voltando a estudar depois de terem parado por um tempo; alguns são provenientes de turmas de EJA e percebe-se dificuldades ao inserirem no ensino regular. Precisam ser motivados continuamente para que não se evadam.
SEÇÃO III
DOS NÍVEIS, MODALIDADES DE ENSINO E PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Art. 3º - A escola oferece os seguintes níveis de ensino:
- Ensino Fundamental (7ª série/8º ano e 8ª série/9º ano)
- Ensino Médio Regular
Art. 4º - A escola é contemplada com os seguintes programas:
- Gestão Nota 10 – destinado a acompanhar o desempenho das turmas do Ensino Fundamental;
- JEEP’s – Jogos Estaduais das Escolas Públicas do Piauí
TÍTULO II
DOS FINS, PRINCIPIOS E DIREITOS DA EDUCAÇÃO NACIONAL
CAPITULO I
DOS FINS
Art. 5° - A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educado, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
CAPITULO II
DOS PRINCIPIOS
Art. 6° - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o lazer;
III. Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV. Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V. Valorização do profissional da educação;
VI. Gestão democrática do ensino na forma de legislação vigente;
VII. Garantia de padrão de qualidade em educação;
VIII. Valorização de experiências;
IX. Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
CAPITULO III
DOS DIREITOS DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Art. 7° - Será assegurado aos educandos:
I - atendimento educacional aos educandos com necessidades especiais, no horário regular de ensino;
II - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
III - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
IV - atendimento ao educando, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação;
V - padrões mínimos de qualidade de ensino definido como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
VI. Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
TÍTULO III
DOS FINS E OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO ESCOLAR DOS
PRINCIPIOS E OBJETIVOS DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
Art. 8º - Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar seu Projeto Político pedagógico;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de seu Projeto Político pedagógico.
CAPITULO I
DOS FINS DA ESCOLA
Art.9º- A educação oferecida na Unidade Escolar Cipriano Vieira de Sá será inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho numa co-participação de responsabilidade entre a Escola e família.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS DA ESCOLA
Art. 10º - O objetivo geral do Estabelecimento é o de proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades para sua auto- realização, preparação para o exercício consciente da cidadania e prosseguimento de estudos, observando as determinações da Lei Nº 9.394/96, de 23/12/1996.
Art. 11º - A finalidade da educação a ser ministrada, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao seu preparo para o exercício da cidadania, através:
I. Da formação comum indispensável para o exercício da cidadania e dos meios para progresso no trabalho e estudos posteriores;
II. Da compreensão dos direitos e deveres individuais e coletivos, do cidadão, do Estado, da família e dos grupos que compõem a comunidade;
III. Do desenvolvimento integral do indivíduo e de sua participação na obra do bem comum;
IV. Da compreensão de cultivar o respeito aos direitos e deveres da pessoa humana, os ideais de convivência entre as pessoas e de coexistência entre as nações, não se atentando para as diferenças de raça, de credo religioso, político ou filosófico.
Art. 12° - São objetivos específicos do ENSINO FUNDAMENTAL
I. Capacitar o educando através de suas atividades, a adquirir e desenvolver os conhecimentos atualizados que lhe permitam interagir no mundo que o cerca;
II. A compreensão do ambiente natural e social do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.
IV. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social;
V. Desenvolver atividades pedagógicas integradas, contínuas e progressivas, que atendam às características bio-psico-sociais do educando.
Art 13º - São objetivos específicos do ENSINO MÉDIO
I. O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
II. A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina;
III. A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores.
CAPITULO III
DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DA ESCOLA
SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 14º - O Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar Cipriano Vieira de Sá deve surgir da reflexão coletiva sobre os princípios básicos que fundamentam as definições:
· Dos fundamentos legais;
· Das diretrizes pedagógicas;
· Do Plano de Ação;
· Da Avaliação Institucional e do rendimento da aprendizagem;
· Das finalidades da escola;
· Da estrutura organizacional;
· Das relações de trabalho;
· Da relação aluno/professor;
· Da relação aluno/aluno;
· Dos processos de decisão;
· Da organização do tempo e espaço escolar;
· Da organização dos alunos;
· Dos conteúdos curriculares;
SEÇÃO II
DOS OBJETIVOS
Art. 15º - Tendo em vista o Projeto Político-Pedagógico, a Unidade Escolar Cipriano Vieira de Sá tem os seguintes objetivos:
I. Desenvolver com os alunos a consciência de seus deveres e direitos, tornando-os agentes transformadores para atuação numa sociedade democrática;
II. Envolver o aluno no processo ensino-aprendizagem, como agente no processo de construção e condução do saber;
III. Desenvolver com o aluno o conceito de pessoa como sujeito de sua história, livre e capaz de conceder-se, num projeto de transformação social e que, consciente de sua situação histórica, age e interage de forma crítica, sendo capaz de ser solidário, fraterno, de amar e ser amado, e reconhecendo para seus semelhantes, igualdade de direito, deveres e oportunidades;
IV. Tornar o aluno membro da sociedade onde ele exercite os valores de liberdade, justiça e dignidade, contribuindo para que a sociedade conceba a participação como alicerce da prática democrática, igualitária, sem discriminação de raça, cor, sexo, ideologia, credo religioso e outras situações de discriminação;
V. Preparar o aluno para o desafio do trabalho a fim de exercer suas atividades num processo histórico e de participação comunitária;
VI. Proporcionar ao aluno exemplos de vida comunitária e fraterna por meio de vivencia e ações de toda a comunidade educativa;
VII. Proporcionar ao educando uma formação integral de acordo com suas potencialidades, como elemento de auto-realização, preparação para o trabalho e a formação básica como cidadão, mediante o exercício efetivo dessa condição, numa perspectiva de aprender a aprender sempre.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
CAPITULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 14º - A organização e administração escolar são assim constituídas:
I. Do Núcleo Gestor
a) Direção
b) Supervisão Administrativa
II. Supervisão/Coordenação Pedagógica
III. Da Equipe Administrativa:
a) Secretaria
IV. Da Equipe de Auxiliares de Apoio
a) Vigias
b) Zeladores (as)
c) Merendeiras
V. Do Conselho Escolar
CAPITULO II
DO NÚCLEO GESTOR
Art. 15º - O Núcleo Gestor é o órgão que de modo integrado e solidário administra a Unidade Escolar Cipriano Vieira de Sá como um todo, no âmbito interno e externo da escola.
SEÇÃO I
DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 16º - A direção escolar será exercida por um diretor com licenciatura plena em pedagogia ou em outro curso de nível superior com pós-graduação em cursos de Gestão Escolar.
Art. 17º - O (a) diretor (a) da escola poderá ser eleito pela comunidade escolar, eleições diretas ou selecionado mediante processo seletivo determinado pela Secretaria Estadual de Educação - SEDUC.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 18º - Compete ao responsável pela direção escolar:
I. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar;
II. Estabelecer diretrizes gerais de planejamento e organização da escola, conforme legislação vigente;
III. Estabelecer medidas administrativo-pedagógicas, técnicas e de serviços gerais para a organização e funcionamento da escola;
IV. Proporcionar e manter entrosamento com outras instituições escolares;
V. Atuar nos diferentes setores da escola na elaboração e acompanhamento de planos e projetos de ação educacional;
VI. Avaliar os resultados dos planos e projetos de ação e quando necessário propor reelaboração dos mesmos;
VII. Propiciar fluxo de informações entre escola/instituição mantenedora (SEDUC/GRE) e outros órgãos com os quais interaja;
VIII. Coordenar reuniões de pais e participar de todas as iniciativas quando necessário;
IX. Cumprir a legislação vigente;
X. Tomar providência de caráter urgente em situações imprevistas que possam ocorrer no âmbito da escola;
XI. Representar a escola ou designar representantes perante os órgãos do sistema educacional, à entidade mantenedora e outros segmentos afins, sempre que necessário;
XII. Comunicar os órgãos superiores sobre ocorrências que exijam providências ou decisões que fujam à sua competência;
XIII. Comparecer ou fazer-se representar em todas as atividades ou solenidades que exigem a sua presença;
XIV. Formular e fazer cumprir instruções que visem ao bom funcionamento das atividades da escola;
XV. Elaborar com os respectivos responsáveis, planejamento, regimento e normas internas para os diferentes serviços e setores da escola;
XVI. Aplicar aos profissionais da escola as sanções estabelecidas no Regimento ou determinadas pela SEDUC;
XVII. Receber, informar e despachar petições, documentos para órgãos, setores, e autoridades e/ou responsáveis dentro dos prazos determinados;
XVIII. Adotar medidas que assegurem estabilidade e continuidade do atendimento prestado pela escola, promovendo e orientando as ações das equipes;
XIX. Prestar sempre que necessária orientação e esclarecimento às famílias dos educandos;
XX. Solicitar e analisar relatórios dos diversos setores da escola;
XXI. Encaminhar aos órgãos competentes, sempre que necessário, relatório de atividades desenvolvidas pela escola;
XXII. Dar oportunidade de aperfeiçoamento aos profissionais, visando ampliar seus conhecimentos para obter o máximo de aproveitamento e o desenvolvimento satisfatório e integral dos alunos;
XXIII. Apoiar e propiciar iniciativas que fomentem experiências de estagiário, pessoas voluntárias e outras possibilidades;
XXVI. Responsabilizar-se pela viabilização, construção, elaboração e avaliação do projeto Político-Pedagógico da escola, propiciando a participação coletiva de representantes e segmentos que constituem a comunidade escolar;
XXIV. Definir as prioridades a serem atendidas para o adequado funcionamento da unidade, com os demais membros da equipe;
XXV. Planejar, coordenar e supervisionar com as equipes de todo o processo educativo da unidade;
XXVI. Informar e despachar expediente com a secretaria da escola;
XXVII. Fazer cumprir o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar com as equipes de trabalho.
XXVIII. Cumprir outras atribuições que lhe forem conferidos pela Entidade Mantenedora (SEDUC/12ª GRE) ou por denominações legais.
XXIX. Acompanhar o trabalho didático-pedagógico dos professores visando ao sucesso no processo ensino aprendizagem;
XXX. Zelar e colaborar na organização de recreios e atividades extraclasse;
XXXI. Colaborar na organização e realização de solenidades cívicas, sociais e religiosas organizadas pela escola;
CAPÍTULO III
DA SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 19º - A Supervisão Administrativa poderá ser exercida pelo diretor ou outra pessoa designada pela Instituição Mantenedora (SEDUC/GRE), conforme seus critérios.
Parágrafo único – Nesse caso, especificamente, a supervisão é desempenhada também pela direção da escola.
Art. 20º - Compete ao responsável pela Supervisão Administrativa:
I. Estabelecer medidas administrativo-pedagógicas, técnicas e de serviços gerais para a organização e funcionamento da escola;
II. Propiciar fluxo de informações entre escola/instituição mantenedora (SEDUC/GRE) e outros órgãos com os quais interaja;
III. Cumprir a legislação vigente;
IV. Representar a escola ou designar representantes perante os órgãos do sistema educacional, à entidade mantenedora e outros segmentos afins, sempre que necessário;
V. Comparecer ou fazer-se representar em todas as atividades ou solenidades que exigem a sua presença;
VI. Aplicar aos profissionais da escola as sanções estabelecidas no Regimento ou determinadas pela SEDUC;
VII. Propor à entidade mantenedora contratação de pessoal docente, administrativo, técnico e comunicar à SEDUC os casos passíveis de demissão sempre que necessário;
VIII. Receber, informar e despachar petições, documentos para órgãos, setores, e autoridades e/ou responsáveis dentro dos prazos determinados;
IX. Adotar medidas que assegurem estabilidade e continuidade do atendimento prestado pela escola, promovendo e orientando as ações das equipes;
X. Planejar, coordenar e supervisionar com as equipes de todo o processo educativo da unidade;
XI. Elaborar o calendário escolar, em cooperação com os membros do Núcleo Gestor e Docentes fazendo com que seja cumprido;
XII. Informar e despachar expediente com a secretaria da escola;
XIII. Cumprir outras atribuições que lhe forem conferidos pela Entidade Mantenedora (SEDUC/12ª GRE) ou por denominações legais.
CAPITULO IV
DA SUPERVISÃO/COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
SEÇÃO I
DOS FINS
Art. 21º - A Supervisão/Coordenação Pedagógica é o órgão que, integrado com a administração, tem por finalidade supervisionar, coordenar e desenvolver as atividades curriculares e articular ações que assegurem o cumprimento do Projeto Político-Pedagógico, de forma a propiciar a aprendizagem dos educandos, conforme prevê a legislação.
Art. 22º - A Supervisão/Coordenação pedagógica será constituída por membro(s) com formação mínima Licenciatura Plena em Pedagogia ou outra licenciatura plena com especialização na área de gestão.
Art. 23º - A Supervisão/Coordenação pedagógica é responsável por buscar todas as alternativas pedagógicas necessárias para o pleno desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, realizando análise contínua da prática pedagógica e adotando medidas necessárias para o seu aperfeiçoamento.
Art. 24º - O ingresso no cargo de Supervisão/Coordenação pedagógica se dará por concurso público de provas e títulos, nomeação da Supervisão ou processo seletivo determinado pela SEDUC/GRE.
SEÇÃO II
DAS COMPETENCIAS
Art.25º - Compete ao responsável pelos serviços da Supervisão Pedagógica:
I. Participar e acompanhar a elaboração do projeto político pedagógico e sua execução, tendo em vista os objetivos, os conteúdos programáticos, as estratégias e os critérios de avaliação, revendo-o anualmente, ou sempre que necessário;
II. Garantir a unidade do processo ensino-aprendizagem e a eficácia de sua execução por meio de planejamento, orientação, acompanhamento e sua avaliação;
III. Acompanhar a execução do planejamento anual e das atividades educacionais da unidade escolar;
IV. Incentivar a pesquisa, o estudo, bem como a aplicação de práticas didático-pedagógicas que contribuam para a aprendizagem significativa;
V. Promover a integração dos profissionais envolvidos no processo educativo, numa perspectiva de convivência profissional fraterna e solidária;
VI. Orientar todos os profissionais comprometidos com o processo educativo quanto às ações decorrentes da execução do projeto político-pedagógico;
VII. Acompanhar a legislação relativa ao atendimento educacional de Pessoa Portadora de Necessidades Especiais;
VIII. Avaliar a documentação escolar recebida por meio de transferência e emitir parecer a respeito, indicando os procedimentos a serem adotados;
IX. Coordenar reuniões com o corpo docente para planejamentos, troca de experiências, definição de estratégias, grupos de estudo, visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
X. Coordenar as reuniões com o conselho escolar sobre as questões voltadas à aprendizagem, levantamento de dados, pesquisas relativas ao desempenho e dificuldades dos alunos e a composição de estratégias e/ou metodologias necessárias;
XI. Acompanhar o rendimento escolar dos alunos, pesquisando as causas quanto o aproveitamento for insuficiente, buscando parcerias e medidas alternativas para a superação das dificuldades;
XII. Organizar a documentação referente ao processo pedagógico (dos alunos e professores) mantendo atualizada a documentação, os registros de ocorrências e atividades desenvolvidas, assim como a emissão de relatórios bimestrais, semestrais e/ou anuais.
XIII. Orientar e acompanhar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos professores;
XIV. Acompanhar a avaliação de desempenho de cada docente;
XV. Acompanhar o processo de educação e formação do aluno, favorecendo o desenvolvimento dos aspectos cognitivos, emocionais, assim como o estabelecimento de parcerias e apoio da família para viabilização do projeto político pedagógico;
XVI. Planejar, executar e avaliar sistematicamente a ação pedagógica juntamente com o corpo docente, administrativo e conselho escolar;
XVII. Planejar, coordenar e avaliar com os professores os planos pedagógicos a serem desenvolvidos;
XVIII. Assessorar o trabalho docente promovendo a competência técnica e metodológica dos professores;
XIX. Assessorar os professores na escolha e utilização de procedimentos e recursos didáticos adequados para atingir os objetivos educacionais de aprendizagem;
XX. Analisar o processo ensino-aprendizagem, sugerindo estratégicas favoráveis ao seu aperfeiçoamento;
XXI. Propiciar a aquisição ou elaboração de materiais pedagógicos alternativos, disponibilizando-os aos professores como subsídios para o desenvolvimento das práticas pedagógicas;
XXII. Acompanhar o trabalho didático-pedagógico dos professores por meio de visitas às salas, avaliando os recursos didáticos, cadernos de alunos, planos de aula dos professores, tipos de avaliação, de resultados e outras ações, a fim de promover análise reflexiva da prática pedagógica, visando ao sucesso no processo ensino aprendizagem;
XXIII. Manter sigilo e usar da ética quanto às informações sobre alunos, familiares e/ou professores;
XXIV. Identificar e promover junto à comunidade escolar campanhas e palestras que enriqueçam o processo educativo;
XXV. Zelar e colaborar na organização de recreios e atividades extraclasse;
XXVI. Colaborar na organização e realização de solenidades cívicas, sociais e religiosas organizadas pela escola;
XXVII. Observar e acompanhar a freqüência dos alunos e prestar informações relevantes aos pais, corpo docente, direção e conselho escolar;
XXVIII. Envolver as famílias no processo educativo, visando à melhoria da qualidade do ensino e à continuidade da ação educativa na família;
XXIX. Resolver os casos de indisciplina com identificação das causas, verificando quando são decorrentes de aula não preparadas adequadamente, pela falta de habilidade do professor na relação com alunos ou outros fatores.
XXX. Atender às solicitações dos professores em sala de aula para orientações pertinentes;
XXXI. Encaminhar os casos especiais de alunos a profissionais especializados;
XXXII. Participar de reuniões técnicas e/ou administrativas sempre que necessário.
CAPITULO III
DA EQUIPE ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DA SECRETARIA
Art. 26º - A Secretaria é o órgão que tem em seu encargo todo o serviço de escrituração, arquivos, documentação da instituição escolar e do aluno, e outros expedientes legais e necessários para o funcionamento da unidade escolar.
§ 1° A Secretaria estará a cargo de pessoa capacitada para o exercício da função.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 27º - Compete ao responsável pelos serviços de secretaria:
I. Realizar e controlar a execução da matrícula na escola;
II. Gerenciar o SIASI (Sistema Instituto Ayrton Senna de Informação) no âmbito escolar;
III. Alimenta o sistema Educacenso e comunica ao supervisor do banco de dados da 12ª GRE;
IV. Organizar, planejar e desempenhar todos os serviços de escrituração escolar;
V. Responsabilizar-se pelo pleno funcionamento da secretaria;
VI. Zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares;
VII. Manter em dia a escrituração, arquivos, fichários, correspondência escolar e o resultado das avaliações;
VIII. Manter atualizados os arquivos de legislação e os documentos da escola, inclusive dos ex-alunos;
IX. Manter as estatísticas da escola em dia;
X. Trazer em dia a coleção de leis, regulamentos, instruções, circulares, ofícios, avisos e despachos que dizem respeito às atividades escolares;
XI. Atender aos alunos, professores ou qualquer outro membro da comunidade escolar, em assuntos referentes à documentação e outras informações pertinentes;
XII. Fornecer em tempo hábil, informações solicitadas;
XIII. Elaborar cronograma de atividades de secretaria, tendo em vista a racionalização do trabalho e sua execução em tempo hábil;
XIV. Participar das reuniões dos órgãos colegiados, responsabilizando-se pelas atas;
XV. Assinar, juntamente com o diretor, os históricos escolares, declarações, certificados e outras documentações da escola;
XVI. Evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada do âmbito do estabelecimento, de pastas, livros, diários de classe e registros de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos por órgão competentes;
XVII. Lavrar atas e anotações de resultados finais de recuperação de exames especiais e de outros processos de avaliação, quando for necessário;
XVIII. Cuidar do recebimento de matrículas e transferências e respectiva documentação;
XIX. Cuidar da comunicação externa do estabelecimento com a comunidade escolar ou com terceiros;
XX. Acompanhar os alunos com documentação cobrando-os, a fim de não passar do prazo máximo de 60 dias, exceto nos casos justificados;
XXI. Manter o Regimento e o Projeto Político Pedagógico da escola em local de fácil acesso a toda a comunidade escolar;
XXII. Gerenciar os processos de matrícula e transferência dos alunos;
XXIII. Orientar o corpo docente quanto à escrituração dos dados da vida escolar dos alunos a ser encaminhada à Secretaria para os devidos registros;
CAPITULO IV
EQUIPE DE AUXILIARES DE APOIO
SEÇÃO I
DOS FINS
Art. 28º - A equipe de auxiliares de apoio tem por finalidade oferecer aos educandos e funcionários da escola ambiente agradável, bem como atender às necessidades inerentes à função.
SEÇÃO II
SEÇÃO
II
DA
COMPETENCIA
Art. 30º - Compete ao
responsável pelos serviços de limpeza:
I. Efetuar o serviço
de limpeza e manter em ordem as instalações escolares, providenciando materiais
e produtos necessários, tornando o ambiente agradável;
II. Tomar as providências
necessárias para que o serviço sob sua responsabilidade se processe dentro das
normas e determinações estabelecidas.
III. Informar com antecedência à direção quando houver necessidade de
reposição de estoque dos materiais de limpeza;
Art. 31º - Compete ao responsável pelos serviços de merenda/refeições
I. Preparar e servir a merenda/refeição controlando-a quantitativa e qualitativamente;
II. Informar com antecedência à direção quando houver necessidade de
reposição de estoque dos alimentos;
III. Responsabilizar-se pelo recebimento, conservação, economia, organização
e higiene dos alimentos e materiais que lhe forem confiados;
IV. Responsabilizar-se pelo cumprimento do cardápio elaborado pela
nutricionista da 12ª GRE estabelecendo as quantidades de alimentos de acordo
com o número de merendas refeições a serem servidos conforme a orientação;
V. Registrar e distribuir as refeições preparadas entregando-as conforme orientação
e determinação;
VI. Receber ou recolher a louça e talheres após as refeições, providenciando
a limpeza e deixando-os em condições de uso imediato;
VII. Tomar as providências necessárias para que o serviço sob sua responsabilidade
se processe dentro das normas e cuidados exigidos.
Art. 32º - Compete ao responsável pelos serviços de vigia:
I. Cuidar dos equipamentos e espaços sob sua guarda;
II. Conservar limpos e organizados os espaços internos e externos que
estão sob sua responsabilidade;
III. Controlar a entrada e saída de pessoas no prédio e áreas adjacentes durante
o expediente de trabalho.
IV. Manter sob sua guarda as chaves do estabelecimento em segurança;
V. Atender todas as pessoas que procurarem a escola, encaminhando-as aos setores
competentes e responsáveis.
CAPITULO
V
DA
EQUIPE DOCENTE
SEÇÃO
I
DOS
FINS
Art. 33º - O Corpo Docente tem função de atuar no processo educativo,
buscando o desenvolvimento de experiências de ensino e aprendizagem por meio de
atividades individuais e coletivas planejadas e avaliadas para construção de
saberes sistematizados, tendo em vista a construção, apropriação e aquisição de
conhecimentos pelos educandos e sua realização como sujeito no processo.
SEÇÃO
II
DA
CONSTITUIÇÃO
Art. 34º - O Corpo
Docente será constituído por professores devidamente habilitados com formação
em suas respectivas áreas de atuação e ingressos por meio de concurso público
de provas e títulos ou mediante teste seletivo/critérios instituídos pela
SEDUC.
SEÇÃO
IV
DAS
COMPETÊNCIAS
Art. 35º - Ao
professor, além de suas atribuições especificadas pela Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (9394/96) compete:
I. Participar da
elaboração do projeto político-pedagógico da escola;
II. Elaborar e
cumprir o plano de trabalho, segundo o projeto político pedagógico da escola;
III. Zelar pela
aprendizagem dos alunos;
IV. Ministrar a
docência nos dias letivos e horas-aulas estabelecidas pela escola, incluindo a
participação efetiva nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
V. Praticar e
colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade;
VI. Comparecer
pontualmente à escola e dedicar todo o tempo ao efetivo desenvolvimento das
aulas e do ensino, evitando qualquer ação ou atividade que redunde em prejuízo
aos educandos;
VII. Comparecer e
participar de forma efetiva de reuniões de professores, pais, às sessões
cívicas, eventos e demais solenidades constantes do calendário escolar;
VIII. Permitir a
entrada do diretor, supervisor pedagógico e membros da equipe administrativo/pedagógica
na sala durante as aulas, sempre que necessário, para melhoria do trabalho
pedagógico.
IX. Incentivar os
alunos à aprendizagem, dando-lhes apoio e orientações adequadas;
X. Manter atualizados
os registros de referência, diários de classe e ações pedagógicas, tendo em
vista a avaliação contínua do processo educativo.
XI. Comunicar a
Direção/Administração da escola, com antecedência em caso de faltas;
XII. Repor aulas
sempre que não se cumprir a carga horária prevista;
XIII. Aprimorar e
atualizar seus conhecimentos por meio da participação em congressos, cursos,
reuniões, simpósios, seminários e outros estudos sempre que houver
oportunidade;
XIV. Participar de reuniões
para avaliação de aproveitamento e desempenho dos alunos;
XV. Entregar em tempo
hábil relatório de desempenho dos alunos conforme solicitação do setor
pedagógico, bem como fornecer dados que fizerem necessários;
XVI. Comunicar os
setores responsáveis sobre a faltas e ocorrências significativas relativas aos
alunos e à ação educativa;
XVII. Participar de
reuniões convocadas pela Direção e Supervisão Pedagógica em horários extraclasse;
XVIII. Participar de
ações comunitárias, eventos e promoções, desenvolvidas pela escola conforme a necessidade
e disponibilidade do horário;
XIX. Acompanhar
diariamente seus alunos na rotina de ações da escola, orientando-os em momentos
oportunos quanto à aprendizagem de boas maneiras, relacionamentos, atitudes,
valores, etc.;
XX. Manter sigilo e
usar da ética profissional em todas as situações de trabalho;
XXI. Executar todas
as atividades inerentes ao seu cargo atribuídas pela direção da escola ou
setores competentes.
XXII. Participar das
reuniões de avaliação, reavaliação, aproveitamento e desenvolvimento dos
alunos:
a) apresentar
registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, visando
ao processo educativo;
b) analisar
coletivamente os casos de aproveitamento não satisfatório e propor medidas para
superação;
XXIII. Comunicar à
Direção os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas para
providências cabíveis;
XXIV. Propor,
discutir, apreciar e coordenar projetos educacionais conforme a necessidade dos
alunos;
XXV. Atuar com
compromisso, competência e dedicação, avaliando resultados com a turma/classe
que lhe for designada;
XXVI. Aperfeiçoar as
relações inter-humanas em sala de aula, na relação aluno/professor, na escola,
nas relações profissionais e de trabalho;
XXVII. Participar com
assiduidade de todas as situações de trabalho;
XXVIII. Procurar
conhecer seus alunos, seus interesses e habilidades, realizando prognósticos e
diagnósticos sempre que necessário;
XXIX. Informar os
alunos sobre suas notas, objetivos da disciplina e dos conteúdos em curso,
assim como os instrumentos e critérios a serem utilizados;
XXX. Zelar pelo
material utilizado para todo o processo de registro e desenvolvimento da ação
pedagógica.
CAPITULO
VI
DO
CONSELHO ESCOLAR
SEÇÃO
I
DOS
FINS
Art. 36º - O Conselho
Escolar é formado por representantes de todos os segmentos da comunidade
escolar e têm função:
a) Normativa – Trata
de orientar e disciplinar a vida escolar por meio de normas, diretrizes e
indicações sobre atitudes e comportamentos;
b) Consultiva – Trata
de aconselhar e emitir pareceres sobre determinado assunto ou problema
relacionado à escola.
c) Deliberativa –
Examina uma situação concreta, com vista a uma decisão; dá pareceres sobre
determinados assuntos, etc.
d) Fiscalizadora –
Acompanha as atividades realizadas pela comunidade escolar.
e) Mobilizadora –
Promove a participação de forma integrada, contribuindo assim para a efetivação
da democracia participativa e para melhoria da qualidade social da educação.
SEÇÃO
II
DA
CONSTITUIÇÃO
Art. 37º - O Conselho
Escolar é composto por representantes dos segmentos da comunidade escolar (direção,
professores, alunos, pais e comunidade local)
I. Diretor (a) membro
nato – desempenha a função de presidente do Conselho
II. Secretário (a)
III. Tesoureiro (a)
IV. Membros Titulares
V. Suplentes
Art. 38º - Para
efeitos de votação é indicada a composição do conselho escolar com números impar
de conselheiros.
Art. 39º - O Conselho
Escolar possui regulamento próprio elaborado e aprovado pela instituição
mantenedora (SEDUC).
SEÇÃO
III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 40º - O Artigo
5º do Decreto Estadual do Conselho Escolar prevê as atribuições dos
conselheiros escolares da rede estadual de educação do Piauí.
I. Apreciar e propor
alternativas relacionadas com a execução do Projeto Político Pedagógico da
escola;
II. Apreciar o Regimento Interno da Escola;
III. Participar da elaboração das Diretrizes e Metas estabelecidas no
Plano de Trabalho Anual da Escola, centrada nas prioridades e necessidades;
IV. Acompanhar e avaliar o desempenho anual em consonância com as
políticas da Secretaria Estadual de Educação;
V. Orientar para que os recursos sejam aplicados segundo normas e
procedimentos estabelecidos;
VI. Julgar e aprovar aplicação e prestação de contas de quaisquer
recursos financeiros adquiridos ou repassados à escola;
VII. Apreciar e encaminhar à autoridade competente os casos passíveis de
penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os docentes, servidores e
alunos da escola;
VIII. Cobrar do diretor correto desempenho referente às suas funções que
exerce;
IX. Supervisionar a utilização da merenda escolar no âmbito do
estabelecimento no que se refere aos aspectos;
X. Supervisionar a manutenção e conservação das instalações físicas e dos
seus equipamentos;
XI. Incentivar o desenvolvimento de atividades voltadas para a cultura
literária, artísticas, e desportiva da comunidade;
XII. Fixar as normas de funcionamento do Conselho;
XIII. Apreciar e emitir parecer sobre desligamento de um ou mais membros
do Conselho quando do não cumprimento das normas estabelecidas;
XIV. Aprovar alterações do Estatuto;
XV. Incentivar e propor a criação de Grêmios Estudantis e Associações de
Pais;
XVI. Deliberar sobre qualquer matéria de interesse da escola não prevista
no Estatuto do Conselho da Escola;
XVII. Constituir-se na época das eleições, em comissão eleitoral,
organizando a eleição para diretor da escola e para renovação do conselho,
vedada a participação dos membros que forem candidatos ou parentes até segundo
grau de candidatos.
TÍTULO
V
DA
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO ESCOLAR
CAPITULO
I
DA
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 41º - A escola
oferece atendimento educacional a crianças, jovens e adultos nos níveis de
Ensino Fundamental e Ensino Médio na modalidade regular.
Art. 42º - A escola adota o sistema seriado, caracterizado pelo regime de
progressão continuada.
Art. 43º - A escola funciona em períodos vespertino (7ª e 8ª série do
Ensino Fundamental) e 1º e 2º ano do Ensino Médio) e noturno (1º, 2º e 3º ano
do Ensino Médio).
Art. 44º - Os currículos serão organizadas de acordo normativas da SEDUC
numa abordagem de busca à construção do conhecimento, de acordo as modalidades
e séries:
I. Ensino Fundamental (7ª e 8ª séries): Língua Portuguesa, Matemática,
Geografia, História, Ciências, Arte, Ensino Religioso, Língua Estrangeira
(Inglês) e Educação Física;
II. Ensino Médio Diurno
a) 1º ano: Química, Espanhol, Matemática, Português, Inglês, Ensino
Religioso, História, Física, Educação Física, Biologia, Geografia, Informática,
Filosofia
b) 2º ano: Química, Espanhol, Matemática, Português, Inglês, Ensino
Religioso, História, Física, Educação Física, Biologia, Geografia, Sociologia,
Geografia do Piauí, Arte,
III. Ensino Médio Noturno
a) 1º ano: Química, Espanhol, Matemática, Português, Inglês, Ensino
Religioso, História, Física, Educação Física, Biologia, Geografia, Filosofia,
História do Piauí, Geografia do Piauí
b) 2º ano: Química, Espanhol, Matemática, Português, Inglês, História,
Física, Educação Física, Biologia, Geografia, Sociologia, Geografia do Piauí,
Arte.
c) 3º ano: Química, Espanhol, Matemática, Português, Inglês, História,
Física, Educação Física, Biologia, Geografia.
TÍTULO
VI
DO
SISTEMA DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO ESCOLAR
Art. 45º - A Avaliação segue a Instrução Normativa Nº 001/2012, que
institui as normas de estruturação do sistema avaliação e recuperação das
escolas da rede estadual pertencentes à 12ª GRE.
SEÇÃO I
DA
AVALIAÇÃO
Art. 46º - O nível de desempenho do aluno deverá ser continuamente
verificado e registrado pelo professor, segundo os critérios de avaliação,
tomando como referencial o Projeto Político Pedagógico da escola e os
documentos oficiais.
Art. 47º - Ao longo do ano letivo, o nível de desempenho verificado
deverá ser registrado mensalmente pelo professor na FICHA DE ACOMPANHAMENTO E
RENDIMENTO ESCOLAR DO ALUNO, bem como, nos diários de classe.
Art. 48º - O REGISTRO DAS AVALIAÇÕES deverá ser mensal, expresso em notas
numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
Art. 49º - Para efeito de registro serão consideradas 08 (oito) notas no
decorrer do ano letivo, distribuídos em 04 (quatro) bimestres. As notas da 1ª e
2ª avaliação de cada bimestre serão somadas e divididas por 02 (dois) que
deverá ser registrada na ficha de acompanhamento.
Art. 50º - Será promovido à série seguinte o aluno que obtiver o total
mínimo de 24 (vinte e quatro) pontos em cada disciplina durante os 04 (quatro)
bimestres anuais.
Art. 51º - A prova final é de caráter CUMULATIVO, isto é, o resultado
será adicionado ao que foi obtido em cada disciplina.
Art. 52º - O aluno terá direito a prova final, em todas as disciplinas,
desde que tenha obtido no mínimo de 14 (quatorze) pontos nos 04 (quatro)
bimestres anuais.
Art. 53º - Será considerado aprovado o aluno que durante o processo
avaliativo obtiver no mínimo de 24 (vinte e quatro) pontos, extraídos em média,
já tendo realizado os estudos de recuperação durante os 04 (quatro) bimestres.
§1º - As adequações locais estão na Instrução Normativa 001-03/2012 desta
Unidade Escolar.
§2º - A aplicação da avaliação é de inteira responsabilidade do
professor, desobrigando qualquer membro do Núcleo Gestor desse serviço, exceto
em casos justificados e planejados com antecedência.
SEÇÃO
II
DOS ESTUDOS
DE RECUPERAÇÃO
Art. 54º - A recuperação será, preferencialmente, paralela e terá caráter
PREVENTIVO e SUPLETIVO.
§ 1º - O caráter PREVENTIVO se dá no sentido de se trabalhar o conteúdo
imediatamente em que o professor tenha identificado que não houve de fato aprendizagem
daquele conteúdo. Será no sentido de se evitar que o professor prossiga no
conteúdo sem que tenha ocorrido anteriormente assimilação do mesmo (a
aprendizagem propriamente dita)
§ 2º - O caráter SUPLETIVO da recuperação para efeito de registro (a
prova de recuperação) deverá ser realizada após a 2ª AVALIAÇÃO DO BIMESTRE e
será destinada obrigatoriamente a todos os alunos de rendimento insuficiente,
podendo ser OPTATIVA para aqueles que quiserem fazê-la independentemente de seu
rendimento, como forma de aumentar a sua nota.
Art. 55º - A nota do bimestre que prevalecerá será A MAIOR NOTA, ou seja,
a da recuperação ou média obtida no bimestre.
Art. 56º - O aspecto “QUALITATIVO PREPONDERANDO SOBRE O QUANTITATIVO”,
enfatizado na Lei 9394/96, requer da escola uma constante reflexão acerca da
sua prática com relação ao aluno. Torna-se, mais que importante é iminente que
isto de fato aconteça no trâmite dos registros: dia a dia, mês a mês, bimestre
a bimestre. No momento do conflito, valores – notas (o aluno conseguiu? O aluno
merece? O aluno “passa” ou não “passa” por pouco ponto lhe falta?) deverá ser
acionado sensatamente o CONSELHO DE ESCOLAR, a fim de que o momento da promoção
possa ser algo natural, ao contrário de um julgamento, por vezes injusto.
SEÇÃO III
DA
PROGRESSÃO / PROMOÇÃO
Art. 57º - A escola
adota o regime de Progressão Continuada com registros considerados na ficha de
avaliação e desempenho do aluno que serão transcritos para os documentos escolares
para legitimidade da escolarização e aprendizagem do aluno, oferecidos pela
escola.
Art. 58º - Será
garantida a conclusão do ciclo para o aluno que obtiver freqüência mínima de
75% (setenta e cinco por cento) do total de horas e dias letivos previstos em
lei.
SEÇÃO V
DA
CERTIFICAÇÃO
Art. 59º - O
Certificado de Conclusão de Curso será expedido no final de cada etapa (Ensino
Fundamental e Médio), por meio de documento oficial da escola, e autenticado
pela 12ª GRE, comunicando os dados referentes ao desempenho do aluno nas etapas
concluídas.
§ 1º - No prazo de 60
(sessenta) dias consecutivos do término do ano letivo a escola enviará a
documentação para a 12ª GRE ficando a cargo desta a devida autenticação do
Certificado e devolução para a escola que tratará de entregar aos devidos donos;
§ 2º - A escola
dispõe de um prazo de até 60 (sessenta) dias consecutivos para a emissão de
transferências para alunos que saírem antes da conclusão de uma série ou etapa,
devendo este adquirir uma declaração
§ 3º - Mediante a
solicitação de transferência a escola emitirá uma declaração de escolaridade do
aluno;
§ 4º - Após a
Conclusão do ano letivo o aluno pode requerer o Certificado em matéria de
urgência desde que comprovada esta necessidade.
TÍTULO
VII
DO
REGIME ESCOLAR
CAPITULO
I
DO ANO
LETIVO
Art. 60º - A escola
funciona de acordo com os dias letivos e atividades previsto no calendário
escolar enviado pela SEDUC e adequado pela comunidade escolar à realidade local,
conforme determina a LDB n° 9.394/96, com
carga horária mínima de 800 horas anuais distribuídas em 200 dias letivos de
efetivo trabalho escolar.
SEÇÃO I
DO
CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 61º - O
calendário escolar terá por finalidade a previsão dos períodos, dias letivos destinados
à realização das atividades curriculares do estabelecimento e será elaborado
pela SEDUC e adaptado pela direção e equipes pedagógicas, docentes e conselho
escolar e encaminhado para aprovação, conforme orientação dos órgãos
competentes do Estado.
CAPITULO
II
DA
MATRÍCULA, FREQUÊNCIA E TRANSFERÊNCIA
SEÇÃO I
MATRICULA
Art. 62º - Matrícula
é o ato formal que vincula o educando a instituição, conferindo-lhe a condição
de aluno.
Art. 63º - É ofertada
a matrícula inicial, renovada ou por transferência.
Art. 64º - A
matrícula de alunos menores de idade deve ser requerida pelos pais ou
responsáveis.
Parágrafo
Único – No ato da matrícula, a escola dará ciência do Regimento Escolar ao aluno
e/ou aos seus responsáveis.
Art. 65º - O período
de matrícula é estabelecido no calendário escolar da SEDUC e amplamente divulgado
na comunidade escolar e local.
Art. 66º - No ato de
matrícula inicial, o aluno deve apresentar os seguintes documentos:
I. Certificado e
histórico ou declaração devidamente preenchida que comprove a conclusão da
escolaridade anterior;
II. Cópia de RG, CPF
e Certidão de Nascimento ou Casamento
Art. 67º - Os alunos
matriculados na escola têm obrigatoriedade de freqüência nos dias letivos,
segundo o calendário escolar, bem como em outras atividades escolares para as
quais forem convocados.
SEÇÃO II
MATRICULA
RENOVADA
Art. 68º - Dá-se o
nome de matrícula renovada àquela que ocorre de um ano para o outro dentro do
mesmo nível ou modalidade de ensino para alunos da própria escola.
Art. 69º - A
renovação de matricula será automática para os alunos que não solicitarem
transferência junto à escola (Direção).
Art. 70º - A
renovação da matrícula e transferência será estabelecida no calendário escolar.
SEÇÃO III
DA
MATRICULA POR TRANSFERÊNCIA
Art. 71º - A matrícula
por transferência assegura ao aluno provavelmente de outro estabelecimento de
ensino congênere a comunidade do processo educativo.
Parágrafo
Único: A matrícula por transferência pode ocorrer no início ou no decorrer do
ano letivo.
Art. 72º - Todo aluno
matriculado por transferência fica automaticamente vinculado à escola e, por
conseqüência, sujeito aos dispositivos do Regimento.
Art. 73º - Será
aceita declaração provisória de transferência pelo prazo de 60 (sessenta) dias
até a expedição dos documentos escolares.
§ 1º - A não apresentação do documento descrito
no caput deste artigo implica na anulação da matrícula.
Art. 74º - Em nenhuma
hipótese será negada a matricula por motivo de raça, sexo, condição social,
convicção política, crença religiosa ou pelo fato de o candidato se encontrar em
defasagem de idade com relação ao ano de escolaridade.
Art. 75º - A
matricula será aceita em qualquer época do ano.
Art. 76º - Será
considerado evadido o aluno que apresentar 15 dias consecutivos de faltas sem
justificativa.
Art. 77º – É vedado o
ingresso de alunos na escola após 15 dias do início do período letivo, exceto
quando munido de transferência ou declaração do ano em curso, exceto nos casos
previstos em lei.
CAPITULO
III
DA
ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
Art. 78º - A organização das turmas
compreende a definição de alunos em cada turno e turmas.
Art. 79º - As turmas serão
constituídas de acordo a faixa etária e séries dos alunos.
CAPITULO
IV
DOS
INSTRUMENTOS DE
REGISTRO
E ESCRITURAÇÃO DA ESCOLA
Art. 80º - Constituem
instrumentos de registros e escrituração escolar:
I. Livro de Registro
de Matrículas, em que serão lançados nome, série, curso, filiação, data e local
de nascimento do aluno.
II. Livros de Atas de:
Rendimento do Aluno, Entrega de Documentos Autenticados, Reuniões de Conselho
Escolar, Atividades Pedagógicas.
III. Livro de
Ocorrências.
IV. Livro de Atas de
Retalhadura (incineração) para destruição de documentos em desuso e
desnecessário para a escola.
a)
Os
documentos serão incinerados após 05 (cinco) anos de uso.
b)
Os
documentos referentes à vida escolar do aluno não poderão ser incinerados em
nenhuma hipótese.
CAPITULO
V
DOS
REGISTROS E DOCUMENTOS ESCOLARES DO ALUNO
SEÇÃO I
DOS
FINS
Art. 81º - O
Histórico Escolar, de responsabilidade da escola, compreende o registro de dados
de identificação do aluno e de sua vida escolar no nível, modalidade ou
programa educacional no próprio estabelecimento – ou em outras escolas, tanto
nacionais como estrangeiras - para fins de arquivamento, referências e
comprovação de estudos realizados.
§ 1° Constarão no
histórico escolar do aluno informações sobre todas as situações do processo
educativo (classificação, reclassificação, transferências, etc.) que o aluno
possa ter vivenciado na escola, incluindo aspectos descritivos do seu
desempenho, quando necessários.
§ 2° No caso de
transferência do aluno para outro estabelecimento, o histórico deverá conter
informações sobre sua vida escolar para fins de classificação ou
reclassificação para continuidade de estudos.
SEÇÃO II
DA
CONSTITUIÇÃO
Art. 82º - Constituem
registros e documentos escolares do aluno:
I. A Ficha de
Rendimento do Aluno destina-se ao registro da vida escolar em sala de aula,
contendo os registros de notas dos trabalhos, notas das provas, ocorrências
sobre comportamento ou inadimplência nos trabalhos, critérios e instrumentos de
avaliação utilizados pelo professor.
II. O Boletim descritivo
destina-se a apresentar ao aluno/família os resultados da aprendizagem,
avaliação, freqüência e outras informações relevantes para o processo
educativo.
III. O Diário de
Classe destina-se ao registro da freqüência, das atividades programáticas
desenvolvidas a cada dia e aproveitamento dos alunos;
IV. A Declaração de
Expedição do Histórico Escolar destina-se a substituir, provisoriamente, o
Histórico Escolar, nos casos em que sua expedição não ocorra no ato da
transferência;
SEÇÃO III
DOS
ASSENTAMENTOS DOS ALUNOS
Art. 83º - Para cada
aluno é organizado um prontuário individual, que segue uma numeração única de
acordo com o livro de matrícula, em que deverá constar toda a documentação
escolar, numeradas em pastas-processo e arquivadas em segurança.
CAPITULO
VI
DOS
ASSENTAMENTOS DOS PROFISSIONAIS
Art. 84º - A escola manterá,
no arquivo, uma pasta para cada profissional, contendo:
a) ficha com dados de
identificação, endereço etc.;
b) curriculum vitae;
c) atestados;
d) outros
assentamentos pertinentes.
CAPITULO
VII
DA
RETALHADURA (INCINERAÇÃO)
Art. 85º - A retalhadura
(incineração) consiste no ato de destruição de documentos que não necessitem
permanecer no arquivo da escola.
Art. 86º - Os
documentos oficiais não mais utilizados pela escola, após 05 (cinco) anos de
permanência nos arquivos, passarão pelo processo de retalhadura (incineração).
Parágrafo
Único – O ato de retalhadura, será registrado em ata e assinado pelo (a) diretor
(a), secretario (a), professor (a), etc. (Conforme constituição para o ato).
CAPITULO
VIII
DA
RESPONSABILIDADE E AUTENTICIDADE
Art. 87º - Compete ao
diretor e ao secretario a responsabilidade por toda a escrituração e expedição
de documentos escolares, bem como o encaminhamento para a autenticação dos
mesmos.
Art. 88º - Todos os
funcionários, docentes, pessoal técnico/administrativo serão responsáveis, no
respectivo âmbito de competência, pela guarda e inviolabilidade dos arquivos,
documentos e escrituração escolar.
TÍTULO
VIII
DOS
DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E SANÇÕES DA
COMUNIDADE
ESCOLAR
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO
PROCESSO
EDUCATIVO
Art.
89º - São direitos comuns a todo participante do processo educativo:
I - Ser tratado com
humanidade e respeito;
II - Representar
formalmente, por escrito, sob razões fundamentadas, quando estiver em desacordo
com atitudes, determinações ou ordens superiores, encaminhando a representação
por intermédio da Secretaria;
III. Participar do
planejamento, acompanhamento e avaliação do trabalho educacional desenvolvido
pela Escola.
IV. Ter assegurados
seus direitos e liberdades fundamentais.
Art.
90º - É dever de todo o participante do processo educativo:
I - Tratar a todos
com humanidade e respeito;
II - Cumprir as
obrigações decorrentes do cargo ou função que ocupa, nas condições e nos prazos
estipulados e nos termos deste Regimento Escolar;
III - Comparecer
regularmente à escola nos horários determinados para suas atividades ou quando
convocados, registrando sua presença na forma estabelecida;
IV - Conhecer a
Filosofia da Escola;
V - Limitar-se a
prerrogativas, atribuições e competências do seu cargo, função ou posição,
respeitando os campos de atuação dos demais integrantes do processo educativo;
VI - Ser profissional
responsável, competente e comprometido com a filosofia da Instituição e com a construção
de um país mais justo e mais humano;
VII - Conhecer e
cumprir os termos deste Regimento Escolar e a legislação segundo a qual deve
pautar seu trabalho;
VIII - Participar de
atividades pedagógicas, administrativas e técnicas do Colégio e constantes no
Calendário Escolar.
SEÇÃO I
DO
CORPO DOCENTE
Art. 91º - São direitos do Corpo Docente, além
dos previstos no artigo anterior:
I
- valer-se de técnicas pedagógicas próprias para a realização do seu trabalho;
II-
solicitar à Direção do Colégio cursos de Formação Continuada;
III-
participar do Conselho Escolar;
IV
- ter o direito e a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber;
V-
ter representação em todos os órgãos consultivos do Colégio;
VI- propor formas renovadas para registro e
controle do trabalho pedagógico e dos resultados da avaliação dos alunos.
Art. 92º - São
deveres do Corpo Docente:
I
- participar da elaboração do Projeto Pedagógico;
II
- planejar seu trabalho, preparando diariamente suas atividades de forma a
obter dos seus alunos rendimento escolar de qualidade;
III
- permanecer junto a seus alunos no ambiente onde os trabalhos estejam sendo
realizados, assegurando orientação constante e controle da conduta do grupo;
IV
- elaborar e cumprir propostas de trabalho escolar sob sua responsabilidade;
V
- registrar, nos instrumentos próprios, todas as ocorrências durante as aulas,
especialmente freqüência e aproveitamento do aluno, a matéria lecionada e
outras observações importantes para o trabalho educativo, mantendo a
escrituração em dia e sem rasuras;
VI
- comparecer às reuniões realizadas pela Escola;
VII
- comunicar à Coordenação Pedagógica ou à Direção todos os fatos incomuns que
ocorram no Colégio, especialmente os que contrariam as disposições deste
Regimento Escolar;
VIII
- colaborar para que, entre os professores, a Direção e os demais elementos do
Colégio se estabeleça um clima de respeito, união, solidariedade, ética e
crescimento mútuo;
IX
- colaborar para que o trabalho pedagógico cresça em qualidade e para que
realmente se efetivem na prática o Projeto Político Pedagógico do Colégio e as
Diretrizes Educacionais propostos pela SEDUC/GRE;
X
- responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos
e instrumentos de uso em laboratórios, oficinas e outros ambientes especiais,
próprios da sua área.
XI
- apresentar-se decentemente trajado ao local de trabalho;
XII
- responder pela dinâmica de sua classe, mantendo a disciplina necessária para
o trabalho pedagógico;
XIII
- participar de atividades civis, culturais e educativas da comunidade escolar.
Art. 93º - É vedado ao Corpo Docente:
I
- ocupar-se, durante as aulas, de
assuntos ou atividades estranhas às atividades escolares;
II
- retirar do recinto da escola documentos
que registrem dados sobre o rendimento dos alunos sem a devida autorização e
necessidade;
III
- aplicar sanções aos alunos,
exceto advertência oral;
IV
- servir-se de sua função para
propagar idéias contrárias à escola;
V
- efetuar operações comerciais de
qualquer tipo dentro do COLÉGIO, envolvendo alunos, outros professores e
funcionários quando estas vierem prejudicar as atividades pedagógicas;
VI
- entrar com atraso na classe ou
dela sair antes de findar o horário da aula, sem devida justificativa;
VII
- dispensar os alunos antes de
terminar o tempo da aula, sem devida justificativa;
VIII
- ferir a susceptibilidade dos alunos
no que diz respeito a suas convicções religiosas e políticas, a sua
nacionalidade e cor, a sua capacidade intelectual, condição social e ritmo
próprio de aprendizagem;
IX
- faltar às aulas de forma a
prejudicar o desenvolvimento dos trabalhos pedagógicos e o nome da Escola;
X
- tomar atitudes ou utilizar
vocabulários impróprios que possam ferir a susceptibilidade dos alunos e seus
familiares;
XI
- ser causa voluntária de
transferência de alunos para outros estabelecimentos de ensino ou de queixas
negativas das famílias.
XII - utilizar aparelho celular, mp3, rádios,
ou qualquer outro aparelho de comunicação na sala de aula que não seja para
fins didático/pedagógicos;
SEÇÃO II
DOS
FUNCIONÁRIOS
Art. 94º - São
direitos dos funcionários:
I – Reclamar sobre casos
de indisciplina de alunos no uso indevido do banheiro e outras dependências e
equipamentos da escola;
II – Justificar as
suas faltas, desde que tenham ocorrido por doença ou outros motivos
estabelecidos em lei.
III – Opinar sobre
aspectos relacionados a problemas ocorridos na sua área de trabalho;
IV – Ser convocado
para participar de reuniões, inclusive do Conselho Escolar;
V - ter asseguradas as condições necessárias
para o desenvolvimento do seu trabalho;
VI - participar
dos cursos de aperfeiçoamento e seminários técnicos, sem prejuízo das horas
trabalhadas, quando do interesse do Colégio.
Art. 95º - São deveres
dos funcionários:
I - obedecer
ao Regimento Escolar, aos horários estabelecidos e registrar sua freqüência em
lugar próprio;
II - colaborar
para a manutenção da disciplina e da ordem na área de sua competência;
III - zelar
pelo patrimônio escolar;
IV - comparecer
às reuniões para as quais for convidado ou convocado;
V - apresentar
à Direção do COLÉGIO sugestões para melhorias, dentro do âmbito de sua atuação;
VI - prestar
assistência aos alunos, tratando-os com atenção e respeito, bem como aos
colegas e docentes, dentro das atribuições que seu cargo imputa;
VII - apresentar-se
decentemente trajado no local de trabalho.
Art.
96º - É vedado ao funcionários de apoio:
I
– Faltar sem apresentar justificativas cabíveis;
II
– Destratar qualquer funcionário, pais, estudantes ou visitantes;
III
– Recusar-se a realizar trabalhos da sua competência.
IV
- tomar atitudes ou utilizar
vocabulários impróprios que possam ferir a susceptibilidade dos alunos e seus
familiares.
SEÇÃO III
DOS DIREITOS E
DEVERES DOS ALUNOS E
SEUS RESPONSÁVEIS
Art. 97º - São
direitos do aluno:
I - ter
asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades
na perspectiva social e individual;
II - ter
acesso à cultura do seu povo e de sua época histórica;
III - ter
respeitada a sua história de vida e as características sociais e históricas da
comunidade em que vive;
IV - ter
asseguradas condições para construção do seu conhecimento e para aquisição dos
conceitos básicos e essenciais aos diferentes componentes curriculares, devendo
ser-lhe propiciada assistência por parte do professor e acesso aos recursos
materiais e didáticos;
V - ser
avaliado de forma coerente com o Projeto Político pedagógico da Escola;
VI - recorrer
após a publicação oficial pela Secretaria, dos resultados da avaliação de seu
desempenho, sendo-lhe garantidas explicações e justificativas do seu
aproveitamento escolar;
VII - reunir-se
com seus colegas para organização do Grêmio Estudantil;
VIII - receber
atendimento adequado por parte da Direção e Coordenação Pedagógica;
IX - formular
petições ou representar sobre assuntos pertinentes à vida escolar;
X - gozar
de eqüidade de tratamento, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza;
XI - utilizar
as instalações da Escola nos horários estabelecidos e segundo programações
previamente combinadas;
XII - ter
sua classe representada junto à Direção pelos alunos representantes de classe;
XIII - apresentar,
através de seu representante de classe, propostas para a melhoria do trabalho da
Escola.
Art. 98º - Nos casos em que o aluno for
passível de penalidades, terá direito em:
I - ampla defesa;
II - recurso a órgãos superiores, quando for
o caso;
III - assistência dos pais ou responsáveis, no
caso do aluno com idade inferior a 18 anos;
IV - continuidade de estudos, no mesmo ou em
outro estabelecimento de ensino.
Parágrafo Único - Toda medida
disciplinar aplicada será comunicada aos pais ou responsáveis.
Art. 99º - São
deveres do aluno:
I - contribuir,
em sua esfera de atuação, para o prestígio da Escola;
II - comparecer
pontual e assiduamente às aulas e outras atividades escolares, justificando
eventuais ausências;
III - colaborar
na conservação das dependências, instalações e mobiliário da Escola
responsabilizando-se pelos prejuízos que causar;
IV - portar-se
convenientemente, de acordo com os padrões normais de bons costumes de nossa
sociedade, no ambiente escolar e fora dele;
V - usar
de honestidade na execução de provas, trabalhos, exercícios e demais
instrumentos de avaliação do rendimento escolar;
VI - tratar
colegas, professores e servidores da Escola com civilidade e respeito;
VII - submeter
à aprovação da Coordenação Pedagógica e da Direção a realização de atividades
de iniciativa pessoal ou de grupos, nas dependências da Escola;
VIII - portar-se
de modo a fortalecer o espírito patriótico e a responsabilidade democrática;
X - acatar
a autoridade do Diretor, dos membros da equipe Pedagógica, dos professores e de
todo o pessoal envolvido no trabalho escolar;
XI - responder,
convenientemente e no momento certo, ao controle de presença feito pelo
professor;
Art. 100º - Ao aluno
é vedado:
I
- entrar em classe ou dela sair
sem autorização do professor;
II - ausentar-se
antes do término das aulas ou nelas entrar após o seu início, sem a autorização
da Direção ou professor;
III - ocupar-se,
durante as aulas, com trabalhos não pertinentes ao proposto pelo professor;
IV - promover
dentro da Escola, sem autorização da Direção, coletas, subscrições, sorteios,
bailes, competições de qualquer tipo;
V - representar
a Escola em qualquer atividade externa, sem a devida indicação da Direção;
VI - portar
armas, objetos perigosos ou qualquer outro objeto não relacionado aos trabalhos
escolares;
VII - portar,
dentro da escola, jornais, revistas, livros e outras publicações não
relacionadas a trabalhos escolares ou impróprios para o seu uso;
VIII - fazer
uso, portar, transportar ou comercializar drogas ou entorpecentes;
IX -
Tomar qualquer atitude caracterizada como bullyng contra qualquer membro
da comunidade escolar;
X - adentrar
o Colégio por local diverso do determinado pela Direção;
XI - adentrar
o Colégio sem o uniforme completo, conforme estipulado pela Direção;
§1º - O uniforme é constituído de camiseta
cinza com detalhes azuis nas mangas e colarinho, calças compridas, sendo
permitido o uso de saias adequadas para as mulheres;
§2º - Na ocorrência de algum imprevisto com o
uniforme, o aluno deverá trajar roupa de cor similar, adequado ao ambiente
escolar e justificar-se coma direção da escola;
§3º - É permitida a confecção de camiseta
padronizada para turma(s) do 3º (terceiro) ano do Ensino Médio desde que
conservem as cores estabelecidas para o uniforme escolar.
XII - evadir-se
da escola sem expressa autorização da Direção ou da Coordenação Pedagógica.
XIII – utilizar aparelho celular, mp3,
rádios, ou qualquer outro aparelho de comunicação nas dependências da Escola;
XIV – utilizar bonés, chapéus ou toucas nas
dependências da escola;
XV – Namorar, falar palavras de baixo escalão
ou consumir chicletes, balas, pirulitos ou similares em quaisquer dependências
da escola;
XVI – Rasurar boletins, cadernetas ou
avaliações;
XVII – Danificar livros, carteiras, paredes,
lâmpadas, ventiladores e outros equipamentos da escola.
Art. 101º - São
direitos das famílias dos alunos:
I - ter
acesso às informações básicas a respeito dos conteúdos propostos e
desenvolvidos, da metodologia utilizada e dos sistemas de avaliação utilizados;
II - ter
as famílias representadas junto à Direção através do Conselho Escolar;
III - gozar
de eqüidade de tratamento, sem qualquer forma de distinção ou discriminação;
IV - utilizar
as instalações da Escola nos horários estabelecidos para programações
previamente solicitadas junto à Direção;
V - representar
formalmente por escrito e por razões fundamentadas, quando estiver em desacordo
com atitudes, determinações ou ordens da Direção ou outros profissionais da
Escola;
VI - participar
do planejamento, acompanhamento e avaliação do trabalho educacional
desenvolvido pela Escola;
VII - recorrer
dos resultados da avaliação de seus filhos, sendo-lhes garantido acesso a todas
as explicações e justificativas do processo utilizado;
Art. 102º - São
deveres das famílias, enquanto integrantes e co-responsáveis pelo processo
educacional desenvolvido pela Escola:
I - reconhecer
que a principal esfera da educação nos aspectos afetivos, morais e de hábitos e
atitudes é a da família;
II - contribuir,
em sua esfera de atuação, para a valorização do Projeto Político Pedagógico da
Escola;
III - tomar
conhecimento das normas deste Regimento Escolar e atendê-las;
IV - submeter
à aprovação da Direção a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de
grupos, nas dependências da Escola;
V - acatar
a autoridade do Diretor, da Equipe Pedagógica, dos professores e de todo o
pessoal envolvido no trabalho escolar.
Art. 103º - É vedado
às famílias:
I - representar a
Escola em qualquer atividade externa sem devida autorização ou indicação da
Direção;
II - denegrir o nome
da escola ou de qualquer funcionário integrado a ela.
CAPÍTULO II
DAS SANÇÕES
SEÇÃO I
DO
CORPO DOCENTE E
DO
PESSOAL ADMINISTRATIVO
Art. 104º - Os
profissionais da escola que deixarem de cumprir as disposições deste Regimento,
referentes a seus respectivos deveres, competências e proibições, estarão
sujeitos às seguintes penalidades:
I. Advertência em
particular.
II. Repreensão por
escrito, nos casos de reincidência na mesma transgressão, após advertência.
III. Comunicação das
transgressões à autoridade competente para as providências cabíveis no caso de
reincidência nas mesmas transgressões.
Art. 105º - Todas as
sanções aplicadas aos profissionais da escola serão registrada no Livro de
Ocorrências Disciplinares.
IV. No caso da falta
de algum servidor, será registrada a palavra FALTOU na ficha de frequência e estas serão enviadas em anexo à 12ª
GRE, conforme orientações da SEDUC.
SEÇÃO II
DO CORPO DISCENTE
Art. 106º - O não
cumprimento das obrigações e a incidência em faltas disciplinares poderão
acarretar ao aluno as seguintes sanções, dependendo da ocorrência:
I
- advertência oral;
II
- advertência escrita;
III
- suspensão das atividades
escolares de 01 (um) a 05 (cinco) dias letivo;
a)
O aluno suspenso não terá direito de realizar trabalhos, testes e outras
atividades desenvolvidas nos dias em que estiver afastado das aulas.
IV
- Cancelamento compulsório da
Matrícula.
a)
O Cancelamento compulsório da matrícula somente acontecerá mediante terem sido
esgotadas todos os recursos expostos neste documento,
Art.
107º – O dano intencional causado ao patrimônio da escola, além de sanções já
previstas neste Regimento, o aluno terá que reparar o dano causado.
Art. 108º - As penalidades previstas neste
Regimento é uma atribuição:
a) Do diretor no caso de advertência;
b) Do diretor e dos professores, no caso de
cancelamento compulsório da matrícula;
c) Na ausência do diretor, o Secretário, o
Supervisor Pedagógico e os Professores tomarão as medidas cabíveis e
necessárias.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 109º - Todos os
atos de solenidades, feiras, rifas, participação em eventos, de âmbito interno
e/ou externo à unidade escolar, estarão sujeitas á aprovação da Direção da
escola.
Art. 110º - Todos e
quaisquer bens que se adquirirem por meio de feiras, rifas, eventos e/ou
movimentos em favor da escola realizados pelos profissionais, pais, alunos, incorporam-se
ao patrimônio da escola, para uso e finalidade da mesma.
Art. 111º - Integrar-se-ão
a este Regimento tantos quantos anexos se fizerem necessários.
Art. 112º - Os casos
omissos neste Regimento serão resolvidos pela Direção da escola e/ou segmentos
competentes da GRE/SEDUC, conforme legislação vigente.
Art. 113º - As
modificações que porventura ocorrerem depois da aprovação deste Regimento
Escolar serão comunicados aos órgãos competentes e serão explicitadas por meio de
Emendas Regimentais.
Art. 114º - Este
Regimento entrará em vigor a partir de 24 de Março de 2012
Pajeú
do Piauí-PI, 24 de Março de 2012
_____________________________________________________________
Assinatura/Diretor
CONSTRUÇÃO
DA PROPOSTA
O presente documento
é resultado da discussão coletiva entre os membros da comunidade escolar, que
socializaram suas experiências, opiniões e conhecimentos, no sentido de estabelecer
linhas norteadoras para esta escola elaborar seu Regimento Escolar.
EQUIPE DE
ELABORAÇÃO E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES
____________________________________________
José Mesquita de Almeida Filho
Diretor/Supervisor
____________________________________________
Alexandre Rodrigues de Moura
Supervisor Pedagógico
____________________________________________
Roseny Osório de Carvalho
Secretária
Maria José Pereira de Almeida
Professora
Teresinha de Jesus Gonçalves de Moura Carvalho
Professora
____________________________________________
Rosa Maria dos Santos
Professora
____________________________________________
Maria Vitória Cronemberger Sá
Professora
____________________________________________
Vanda Martins Soares Cronemberger
Professora
____________________________________________
Denise Pereira de Sá
Professora
____________________________________________
Francisco Rodrigues de Almeida
Auxiliar de Serviços Gerais
____________________________________________
Nelcilene Pereira de Moura Ramos
Auxiliar de Serviços Gerais
____________________________________________
Adalberto Tavares Lopes
Vigia
____________________________________________
Cláudio Pereira dos Santos
Vigia
____________________________________________
Andressa Brito Vera
Aluna
____________________________________________
Maria Odete Mesquita de Carvalho
Aluna
____________________________________________
Railan Vieira de Amorim
Aluno
____________________________________________
Liziane Brito de Sousa
Aluna
____________________________________________
Ednaldo Clementino da Silva
Aluno
____________________________________________
Shirak de Moura Ramos
Aluno
____________________________________________
Roberta Amorim Gonçalves de Sousa
Aluna
____________________________________________
Tatiane da Silva Santos
Aluna
____________________________________________
Mikael Cronemberger Almeida
Aluno
____________________________________________
Diego da Silva dos Santos
Aluno
____________________________________________
Evaneide Tavares Lopes dos Santos
Representante dos Pais
____________________________________________
Nilma Pereira de Oliveira Moura
Representante dos Pais
____________________________________________
Rosálio Pereira da Silva
Conselho Escolar/Conselho Tutelar
____________________________________________
Valquíria Martins Soares
Conselho Escolar
___________________________________________
Helivaldo de Sousa e Silva
Conselho Escolar
REFERÊNCIAS
BRASIL. Estatuto
da criança e do adolescente. São Paulo: Cortez, 1990.
CNE, Parecer n° 04,
de 29/01/98, Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental.
FERREIRA, Aurélio B. de Hollanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova
Fronteira, 1986.
MEC, Lei n° 9.394, de
20/12/96, Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
PARECER CNE/CEB Nº: 5/2011 Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Médio
Portal do Congresso Nacional. www.camara.gov.br
VEIGA,
Ilma P. A. (org.). Projeto político-pedagógico da escola: uma construção
possível. Campinas: Papirus, 1996.